Uma agência emite quase sempre os mesmos serviços: gestão de tráfego, social media, criação de site. Para cada um, a nota repete os mesmos códigos — CNAE, item da lista, NBS, tributação do ISS e a seção inteira da reforma tributária. O grupo fiscal guarda essa combinação com um nome; na emissão, você escolhe o grupo e esses campos são preenchidos de uma vez.
O grupo é um atalho de preenchimento, não uma decisão fiscal: os valores que ele guarda são os mesmos que você escolheria na nota, e quem responde por eles é a contabilidade. Vale montar os grupos com ela uma vez e, daí em diante, só aplicar.
Onde fica
Em Fiscal › Grupos fiscais. A página lista os grupos com Nome, Serviço (o item da lista), Tributação nacional e Alíquota do ISS.
Criar, editar e excluir exige a permissão Gerenciar grupos fiscais — é ela que mostra o item no menu e o botão Novo grupo. Quem só emite usa os grupos pela tela de emissão.
Criar um grupo
Clique em Novo grupo. A tela Novo grupo fiscal é o formulário de emissão sem a nota — "Só os campos tributários. Valor, tomador, descrição e local continuam na nota."
- Serviço — Nome do grupo (como você vai reconhecê-lo na emissão, por exemplo "Gestão de tráfego mensal"), CNAE, Item da lista de serviço e, no padrão nacional, Código NBS e Código de tributação do município.
- Tributação do ISS — Tributação do ISS (no padrão municipal, Exigibilidade do ISS), Alíquota ISS, Regime especial de tributação, ISS retido e Tipo de retenção do ISS. No padrão municipal, também Optante pelo Simples Nacional e Incentivador cultural.
- Reforma tributária (padrão nacional) — código de tributação nacional, classificação e situação de IBS/CBS, indicador de operação, opção pelo Simples, regime de apuração do Simples, os três tributos aproximados, situação tributária e retenção de PIS/COFINS, consumidor final e quem recebe o serviço.
Os campos se comportam como na nota: o que dá para deduzir do item escolhido vem preenchido, e a situação de IBS/CBS segue a classificação.
Aplicar o grupo na emissão
Em Emitir NFS-e, o campo Grupo fiscal fica no topo, em Dados da emissão. Escolha o grupo e os campos dele são preenchidos na hora, com o aviso "Grupo … aplicado. Confira os campos antes de emitir."
- Nada fica escondido. Os campos continuam visíveis e editáveis: se esta nota foge do padrão, ajuste e emita.
- Campo vazio no grupo não apaga o que você já preencheu. A exceção são os três tributos aproximados, que sempre são trocados pelos do grupo — assim um percentual do grupo escolhido antes não sobra na nota.
O que o grupo não preenche
Ficam sempre por nota: o tomador, os valores e as retenções federais, a descrição do serviço e as informações complementares, o local da prestação e os dados que dependem de cada operação — obra, imóvel, evento, intermediário e tipo de imunidade.
Editar e excluir
Editar ou excluir um grupo não mexe nas notas já emitidas: o grupo só preenche o formulário, e depois de emitida a nota não depende mais dele.
Para onde ir depois
- Fiscal (NFS-e) — o formulário de emissão, seção por seção.
- Fiscal (NFS-e) — os campos da reforma tributária.
Resumindo: em Fiscal › Grupos fiscais, quem tem a permissão Gerenciar grupos fiscais cadastra uma vez os campos tributários de cada serviço; na emissão, o campo Grupo fiscal preenche esses campos de uma vez, sem esconder nenhum e sem apagar o que o grupo deixou em branco; tomador, valores, descrição e local continuam por nota, e excluir um grupo não mexe nas notas já emitidas.