Campos da reforma tributária na NFS-e: IBS, CBS, Simples, PIS/COFINS, imóvel e evento

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A reforma tributária trouxe um padrão nacional de nota fiscal de serviço, e ele pede informações que a nota antiga não pedia. Na tela Emitir NFS-e, isso aparece como a seção Reforma tributária — dados obrigatórios, logo depois de Valores e tributação do ISS. Mais abaixo, só em alguns serviços, aparecem Operação com imóvel e Evento.

A seção só existe quando a modalidade de emissão escolhida em Configurações › Dados fiscais segue o padrão nacional. Como no restante da emissão, o que segue explica o que cada campo é; qual valor marcar é decisão da contabilidade da agência. O formulário preenche o que dá para deduzir do serviço escolhido; o resto é confirmação sua.

Os códigos que saem do serviço

A partir do Item da lista de serviço escolhido na identificação do serviço, o formulário consulta a correlação oficial. Quando há uma única resposta, ele preenche; havendo mais de uma, ele pergunta.

  • Código de tributação nacional — o desdobramento do item da LC 116 na tabela nacional. Lista vazia quase sempre quer dizer que o item ainda não foi escolhido lá em cima.
  • Classificação tributária de IBS/CBS — como o serviço se classifica para os dois novos tributos.
  • Situação tributária de IBS/CBS — vem da classificação: são os três primeiros dígitos dela. Se a classificação é 200052, a situação é 200. Só mude se a contabilidade indicar; situação que não combina com a classificação é recusada.
  • Indicador de operação — a natureza da operação (serviço presencial no estabelecimento, serviço sobre imóvel, demais serviços em operações onerosas…). A lista vem filtrada pelo serviço, então costuma ser curta.

Se o item escolhido não existe na lista nacional, os códigos ficam sem opção e um aviso pede para escolher outro item da lista da prefeitura.

Regime da agência

  • Opção pelo Simples Nacional — a primeira armadilha da tela, porque a numeração é contraintuitiva: 1 é quem NÃO é optante, 2 é MEI e 3 é ME/EPP. Marcar 1 achando que é "sim" faz a nota sair com o regime errado — e ser aceita assim mesmo. O campo vem sugerido a partir do Regime tributário dos Dados fiscais, com a indicação "Sugerido pelo regime tributário da agência". Confira mesmo assim.
  • Regime especial de tributação — vai em toda nota. Sem regime especial, use Nenhum. Não é escolha livre: precisa bater com o cadastro da agência na prefeitura, senão a nota volta recusada.
  • Regime de apuração do Simples — obrigatório para ME/EPP, e só aparece para ela. Quem apura tudo pelo Simples usa a primeira opção. MEI e não optante não informam.

Tributos aproximados

Tributos federais aproximados (%), Tributos estaduais aproximados (%) e Tributos municipais aproximados (%) — o percentual que a Lei da Transparência obriga a informar, separado por esfera. Vale para todos, inclusive optante do Simples. Em serviço o estadual costuma ser 0, mas o campo é exigido; o municipal normalmente é a alíquota do ISS.

PIS e COFINS mudaram de sentido

A segunda armadilha. No padrão nacional, a seção Retenções federais junta a retenção das três contribuições num campo só, PIS + COFINS + CSLL retidos. Os campos PIS — apuração própria e COFINS — apuração própria deixaram de ser retenção: são o débito da própria agência sobre a receita. Lançar a retenção nesses dois não é recusado — a nota sai declarando um débito que não existe. Confirme os valores com a contabilidade.

Conforme o que você preencher lá, aparecem aqui:

  • Situação tributária do PIS/COFINS (CST) — obrigatória quando a nota destaca PIS ou COFINS de apuração própria. O código (01 tributação básica, 06 alíquota zero, 07 isenção, 08 sem incidência, 09 suspensão…) é decisão da contabilidade.
  • Base de cálculo do PIS/COFINS — sugerida a partir do valor do serviço; obrigatória fora das situações 00, 08 e 09.
  • Retenção de PIS/COFINS — obrigatória quando há valor em PIS + COFINS + CSLL retidos: diz quais das três compõem a soma. Leia a descrição inteira de cada opção, elas se parecem de propósito.

Preencher com 0,00 também conta como informar o valor, e a prefeitura continua exigindo os campos que o acompanham.

Quem recebe o serviço

  • O tomador é consumidor final? — já vem como "sim". "Não" quando ele revende ou incorpora o serviço ao que oferece.
  • Quem recebe o serviço — já vem como o próprio tomador. Mude só quando quem contratou e quem recebe forem pessoas diferentes.

Operação com imóvel

A seção aparece sozinha quando o serviço ou o indicador de operação pede, e some quando não pede — a prefeitura recusa estes campos tanto quando faltam quanto quando sobram.

  • Tipo de operação — obrigatório em cessão, arrendamento, administração e intermediação de imóvel (itens 10.05, 15.09, 17.12 e 25.05). Diz a ordem entre serviço e pagamento.
  • Chaves das NFS-e referenciadas — quando o pagamento já aconteceu, a chave de acesso (50 dígitos) da nota a que ele se refere. Até 99, uma por linha.
  • O imóvel — pelo Código CIB do imóvel (8 letras ou números) ou pelo endereço completo: UF e município do imóvel, CEP, logradouro, número e bairro. Um dos dois, nunca os dois. A Inscrição imobiliária do imóvel é opcional.

Evento

Serviços do item 12 da lista (espetáculos, shows, competições e eventos) exigem identificar o evento, e a seção aparece sozinha:

  • Nome do evento, Início do evento e Fim do evento.
  • Código do evento na prefeitura, quando ela tiver cadastrado o evento; sem código, o endereço do evento — UF, município, CEP, logradouro, número e bairro. O CEP precisa ser do município da prestação do serviço.

O que você não preenche

Alíquotas e valores de IBS e CBS não são campos do formulário: são calculados pelo ambiente nacional e voltam na nota autorizada.

Para onde ir depois

  • Fiscal (NFS-e) — o formulário de emissão, seção por seção.
  • Fiscal (NFS-e) — grupos fiscais: cadastre estes campos uma vez por tipo de serviço.

Resumindo: no padrão nacional, a seção da reforma deduz do item escolhido o código de tributação nacional e a classificação de IBS/CBS; a opção pelo Simples usa 1 para não optante e vem sugerida pelo regime da agência; o regime especial precisa bater com o cadastro na prefeitura; os tributos aproximados vão por esfera para todos; PIS e COFINS individuais são apuração própria, não retenção; e operação com imóvel e evento só aparecem quando o serviço pede.

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