A reforma tributária mudou o formato da nota fiscal de serviço. O modelo antigo, que Goiânia usava, dá lugar a um padrão nacional — e o padrão nacional pede um punhado de informações que a nota anterior não pedia.
No emissor, isso aparece como uma seção a mais no formulário: Reforma tributária — dados obrigatórios, entre a tributação do ISS e as retenções federais. Logo depois dela, só em alguns serviços, aparecem mais duas: Operação com imóvel e Evento.
Como no artigo dos demais campos, o que segue explica o que cada campo é. Qual valor marcar depende do enquadramento da sua empresa, e quem responde por isso é o seu contador. Nós preenchemos o que dá para deduzir do serviço escolhido e sinalizamos de onde veio o palpite; o resto é confirmação sua.
Todas as empresas já estão no padrão nacional
Até setembro de 2026 havia, no topo do formulário, uma barra para escolher entre o formato antigo e o padrão nacional. Ela não existe mais: em 1º de outubro de 2026 todas as empresas passaram para o padrão nacional, e as que se cadastram a partir de agora já nascem nele. Não há nada a migrar nem a escolher.
As notas emitidas no formato antigo continuam em Consulta › NFS-e Emitidas, para consulta e cancelamento.
Um cuidado ao usar Emitir nota igual numa nota antiga: o formato antigo não tinha código de tributação nacional, então esse campo volta vazio, e os outros desta seção podem vir incompletos. Escolha o código e confira a seção inteira antes de emitir.
Os dois códigos que saem do serviço
Esta dupla o sistema tenta preencher sozinha. A partir do item da lista de serviços LC 116 que você já escolheu lá em cima, ele consulta a correlação oficial e, quando existe uma única resposta, preenche. Havendo mais de uma, ele pergunta — adivinhar seria pior.
Código de tributação nacional — o desdobramento do seu item da LC 116 na tabela nacional. Se o campo estiver vazio e a lista também, você ainda não escolheu o item da lista de serviço lá na seção de identificação dos serviços: volte e escolha primeiro.
Classificação tributária de IBS/CBS — como o serviço se classifica para os dois novos tributos.
Dois casos em que a lista se comporta diferente:
O item não existe na lista nacional. O cadastro da prefeitura tem códigos genéricos que a tabela nacional não conhece. Escolhido um deles, os códigos desta seção ficam sem opção nenhuma, e um aviso pede para você voltar à identificação dos serviços e escolher o código de atividade municipal que corresponde de fato ao serviço.
Item 99.99 (Outros Serviços), usado na locação de bens. É um código municipal de Goiânia, e a prefeitura publicou uma parametrização própria para ele, excepcional e temporária. A lista mostra só os códigos que essa parametrização aceita, e o texto embaixo do campo diz qual código NBS informar na identificação dos serviços.
Regime da empresa
Opção pelo Simples Nacional — aqui mora a armadilha mais cara desta tela. A numeração é contraintuitiva: 1 é quem NÃO é optante, 2 é MEI e 3 é ME/EPP. Ler rápido e marcar 1 achando que é "sim" faz a nota sair com o regime errado — e ser aceita assim mesmo. O erro só aparece na apuração. O sistema sugere o valor a partir do regime tributário cadastrado em Minha empresa e avisa, embaixo do campo, que aquilo é sugestão; confira mesmo assim.
Regime especial de tributação — vai em toda nota, mesmo quando não há regime especial nenhum: nesse caso o valor é 0 — Nenhum, e é assim que o campo já nasce. Cuidado se você conhece a lista antiga de cor: a escala do padrão nacional é outra. No formato antigo, 4 era Cooperativa; aqui, 4 é Notário ou registrador. Leia o rótulo, não o número. E o valor não é escolha livre: a prefeitura só aceita o regime que consta no cadastro municipal da empresa. Se não bater, a nota volta com o erro E0177 ("regime especial não admitido na parametrização do município"). Atenção ao nome que aparece no cadastro — ele engana: um escritório classificado como profissional liberal com ISS fixo mensal usa 5 — Profissional Autônomo, mesmo que em outro lugar do cadastro apareça "Sociedade de Profissionais". Empresa sem regime especial usa 0 — Nenhum. Na dúvida, confirme com o contador qual é o seu.
Regime de apuração do Simples — só aparece para quem marcou MEI ou ME/EPP no campo do Simples. Diz como os tributos são apurados: tudo pelo Simples, federais pelo Simples e ISS pela lei municipal, ou cada tributo pela sua própria legislação. É opcional; na dúvida, confirme com o contador.
Como a operação é tributada
Indicador de operação — descreve a natureza da operação: serviço prestado presencialmente no estabelecimento, serviço sobre bem imóvel, transporte de carga, "demais serviços em operações onerosas", e assim por diante. A lista que aparece é filtrada pelo serviço que você escolheu, então costuma ser curta. Ela é mantida por nós a partir da tabela oficial publicada pelo governo — não existe API pública para isso. Se faltar a opção que você precisa, avise o suporte: é assim que a lista fica correta.
Situação tributária de IBS/CBS — cinco opções: 000 tributação integral, 200 alíquota reduzida, 400 isenção, 410 imunidade e 620 tributação monofásica. Ela precisa combinar com a classificação tributária, que vem preenchida pelo serviço e quase sempre é a única opção: os três primeiros dígitos da classificação são a situação. Se a classificação é 200052, a situação é 200; se é 000001, é 000. Quem se ajusta é a situação, não a classificação. Situação 000 com classificação 200052 volta recusada com o erro E0959 — e o emissor avisa antes de enviar.
Tributos federais, estaduais e municipais aproximados (%) — o percentual aproximado de tributos que a Lei da Transparência obriga a informar, separado por esfera. Vale para todo mundo, inclusive optante do Simples. O estadual em serviço costuma ser zero, mas o campo precisa existir; o municipal normalmente é a alíquota do ISS.
Por que o Simples também preenche as três esferas
O padrão nacional prevê um campo único de percentual para quem é optante do Simples, e por um tempo o emissor usou esse campo. Desde setembro de 2026 a Prefeitura de Goiânia o recusa com o erro E0713, e aceita a mesma nota com as três esferas preenchidas. Por isso o formulário pede as três de todo mundo, e assim o percentual também sai impresso no PDF da nota.
PIS e COFINS mudaram de sentido — leia antes de preencher as retenções federais
Aqui mora a segunda armadilha cara desta tela. No padrão antigo, os campos PIS e COFINS da seção de retenções federais eram o que o tomador reteve. No padrão nacional, não são mais. A prefeitura junta as três retenções — PIS, COFINS e CSLL — num campo só, e os campos individuais de PIS e COFINS passaram a ser a apuração própria do prestador: o débito que a sua empresa apura sobre a receita, e que servirá de base para o IBS e a CBS.
Por isso a seção de retenções federais tem estes rótulos:
PIS + COFINS + CSLL retidos — a soma do que o tomador reteve das três contribuições (para tomador pessoa jurídica, normalmente 4,65% do serviço).
PIS — apuração própria e COFINS — apuração própria — o débito da sua empresa, não o retido. Em Lucro Presumido costuma ser 0,65% e 3% sobre o valor do serviço; no Simples, esses dois ficam em branco, porque as contribuições estão dentro do DAS.
INSS retido e IRRF retido — continuam sendo o que o tomador reteve.
Se você preencher a retenção nos campos de apuração própria, a nota não é recusada — ela sai declarando um débito que não existe. Confirme os valores com o contador.
PIS/COFINS: situação tributária, base e retenção
Estes campos aparecem conforme o que você preencheu nas retenções federais. A situação tributária e a base de cálculo só aparecem quando a nota informa PIS ou COFINS de apuração própria. A retenção de PIS/COFINS só aparece quando há valor em "PIS + COFINS + CSLL retidos". Preencher com 0,00 também conta: você está declarando o valor, e a prefeitura continua exigindo os campos que o acompanham.
Situação tributária do PIS/COFINS (CST) — o código que diz como a contribuição incide na operação: 01 é tributação com alíquota básica, 06 alíquota zero, 07 isenção, 08 sem incidência, 09 suspensão, e assim por diante. O padrão nacional exige esse código antes de aceitar o valor do PIS — sem ele a nota nem chega à prefeitura. Qual código se aplica é decisão do contador; o emissor não escolhe por você.
Base de cálculo do PIS/COFINS — obrigatória em qualquer situação tributária fora de 00, 08 e 09 (a prefeitura recusa com o erro E0678). Vem sugerida com o valor do serviço, que é a base na quase totalidade dos casos; ajuste se o contador indicar outra.
Retenção de PIS/COFINS — diz quais das três contribuições compõem a soma retida que você informou. Sem ele a prefeitura não abate nada do valor líquido. A escala vai de 0 a 9 e cobre as combinações com a CSLL, e não só "retido ou não retido": 0 é PIS, COFINS e CSLL não retidos; 3 é os três retidos; e os demais cobrem os casos em que só parte deles foi retida. Leia a descrição inteira antes de escolher — as combinações são parecidas de propósito.
Sobre quem recebe o serviço
Estes dois já nascem preenchidos com a resposta da grande maioria dos casos:
O tomador é consumidor final? — Sim quando o serviço termina nele, Não quando ele revende ou incorpora o serviço ao que oferece.
Quem recebe o serviço — normalmente o próprio tomador. Só mude para "outra pessoa" quando quem contratou e quem recebe o serviço forem diferentes.
Operação com imóvel — só em alguns serviços
Esta seção aparece sozinha quando o serviço ou o indicador de operação pede. Fora desses casos ela não aparece, porque a prefeitura recusa estes campos tanto quando faltam quanto quando sobram.
Tipo de operação — obrigatório nos itens 10.05, 15.09, 17.12 e 25.05 da lista de serviços. Diz em que ordem acontecem o serviço e o pagamento: pagamento depois do serviço, pagamento recebido de serviço já prestado, serviço com pagamento já recebido, pagamento antes do serviço, ou os dois ao mesmo tempo. As descrições se parecem de propósito; leia a frase inteira antes de escolher.
NFS-e a que o pagamento se refere — aparece quando o tipo de operação diz que o serviço ou o pagamento já aconteceu antes. Informe a chave de acesso de 50 dígitos da nota anterior; se forem várias, uma por linha.
O imóvel — obrigatório quando o indicador de operação é de operação com imóvel. Identifique o imóvel de um destes jeitos, nunca dos dois: pelo código CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro, 8 caracteres) ou pelo endereço completo — UF e município (escolhidos nos seletores), CEP, logradouro, número e bairro, com o complemento opcional. Sem número, use "S/N". A inscrição imobiliária (a do IPTU) é opcional.
Antes de existir esta seção, notas de corretagem de imóvel voltavam recusadas com os erros E0903 (falta o tipo de operação) e E0932 (falta identificar o imóvel). Agora o formulário cobra os campos antes de enviar.
Evento — serviços do item 12
Todo serviço do item 12 da lista — espetáculos, shows, competições esportivas e eventos em geral — exige identificar o evento. A seção Evento aparece sozinha quando o código de tributação nacional é do item 12:
Nome do evento, Início do evento e Fim do evento — sempre obrigatórios. O fim não pode ser antes do início.
Código do evento na prefeitura ou o endereço completo — um dos dois, nunca os dois. Use o código quando a prefeitura tiver cadastrado o evento; sem código, informe UF e município (pelos seletores), CEP, logradouro, número e bairro (o complemento é opcional). O CEP precisa ser do município onde o serviço foi prestado.
Sem este grupo, a nota volta recusada com o erro E0390.
Por que o município é obrigatório no endereço do imóvel e do evento. Sem ele, a prefeitura recusa a nota com uma mensagem técnica que aponta o CEP: "Element 'CEP' not expected. Expected is cMun". Se você viu esse erro numa nota emitida antes de 02/10/2026, emita de novo escolhendo a UF e o município.
O que você não preenche — e não deve
Alíquota do IBS estadual, alíquota do IBS municipal, alíquota da CBS, base de cálculo e os valores de cada um: nada disso é campo de formulário. Esses números são calculados pelo ambiente nacional e voltam já na nota autorizada. Se você viu esses campos em algum manual ou em outro sistema, saiba que aqui enviá-los seria motivo de recusa.
Outro ponto que muda de comportamento: a ART/RRT da construção civil não existe no padrão nacional. O campo continua na tela e o número fica guardado para a sua consulta, mas ele não é enviado à prefeitura.
Quando a nota volta recusada por causa desta seção
O padrão nacional valida o documento antes de a prefeitura sequer olhar. Quando algo obrigatório falta, o erro chega traduzido — algo como "faltam dados obrigatórios do padrão nacional: o regime especial de tributação; o total aproximado de tributos". É sempre um campo desta seção, e o caminho é sempre o formulário: nada disso se resolve no cadastro da prefeitura.
Para onde ir depois
Emitir NFS-e — o que significa cada um dos demais campos do formulário.
Erros na emissão — os códigos de recusa da prefeitura e o que fazer com cada um.
Resumindo: desde 1º de outubro de 2026 toda nota sai no padrão nacional. Os dois primeiros códigos da seção são deduzidos do serviço que você já escolheu. A opção pelo Simples e o regime especial usam numerações que enganam quem decorou a lista antiga. Os campos PIS e COFINS das retenções viram apuração própria, e a retenção das três contribuições vai somada num campo só. O total aproximado de tributos vai por esfera para todo mundo, inclusive para o Simples. Operação com imóvel (itens 10.05, 15.09, 17.12, 25.05 e indicadores de imóvel) e evento (item 12) têm seções próprias, que só aparecem quando o serviço pede. As alíquotas e os valores de IBS e CBS não se informam: eles voltam calculados.