A reforma tributária mudou o formato da nota fiscal de serviço. O modelo antigo, que Goiânia usava, dá lugar a um padrão nacional — e o padrão nacional pede um punhado de informações que a nota anterior não pedia.
No emissor, isso aparece como uma seção a mais no formulário: Reforma tributária — dados obrigatórios, entre a tributação do ISS e as retenções federais. Ela só existe para quem já migrou.
Como no artigo dos demais campos, o que segue explica o que cada campo é. Qual valor marcar depende do enquadramento da sua empresa, e quem responde por isso é o seu contador. Nós preenchemos o que dá para deduzir do serviço escolhido e sinalizamos de onde veio o palpite; o resto é confirmação sua.
Antes: a migração é uma porta de mão única
No topo do formulário de emissão existe uma barra de escolha entre o Formato atual (ABRASF 2.04) e o Padrão nacional (reforma tributária). Ela existe porque a mudança tem prazo: a partir de 1º de outubro de 2026 a Prefeitura de Goiânia pode deixar de aceitar o formato atual, e quem não tiver migrado simplesmente para de emitir.
Ao migrar, o sistema pede confirmação e avisa em letras grandes: não há volta. Cada nota fica presa ao padrão em que nasceu — uma nota do padrão nacional não pode ser substituída por outra no formato antigo, e é por isso que o caminho de volta não é oferecido. As notas já emitidas continuam disponíveis para consulta e cancelamento normalmente.
A recomendação é migrar com calma, e não no último dia: os campos abaixo pedem decisões que valem a pena conversar com o contador antes de estarem na frente de uma nota urgente.
Os dois códigos que saem do serviço
Esta dupla o sistema tenta preencher sozinha. A partir do item da lista de serviços LC 116 que você já escolheu lá em cima, ele consulta a correlação oficial e, quando existe uma única resposta, preenche. Havendo mais de uma, ele pergunta — adivinhar seria pior.
Código de tributação nacional — o desdobramento do seu item da LC 116 na tabela nacional. Se o campo estiver vazio e a lista também, você ainda não escolheu o item da lista de serviço lá na seção de identificação dos serviços: volte e escolha primeiro.
Classificação tributária de IBS/CBS — como o serviço se classifica para os dois novos tributos.
Regime da empresa
Opção pelo Simples Nacional — aqui mora a armadilha mais cara desta tela. A numeração é contraintuitiva: 1 é quem NÃO é optante, 2 é MEI e 3 é ME/EPP. Ler rápido e marcar 1 achando que é "sim" faz a nota sair com o regime errado — e ser aceita assim mesmo. O erro só aparece na apuração. O sistema sugere o valor a partir do regime tributário cadastrado em Minha empresa e avisa, embaixo do campo, que aquilo é sugestão; confira mesmo assim.
Regime especial de tributação — vai em toda nota, mesmo quando não há regime especial nenhum: nesse caso o valor é 0 — Nenhum, e é assim que o campo já nasce. Cuidado se você conhece a lista antiga de cor: a escala do padrão nacional é outra. No formato antigo, 4 era Cooperativa; aqui, 4 é Notário ou registrador. Leia o rótulo, não o número. E o valor não é escolha livre: a prefeitura só aceita o regime que consta no cadastro municipal da empresa. Se não bater, a nota volta com o erro E0177 ("regime especial não admitido na parametrização do município"). Atenção ao nome que aparece no cadastro — ele engana: um escritório classificado como profissional liberal com ISS fixo mensal usa 5 — Profissional Autônomo, mesmo que em outro lugar do cadastro apareça "Sociedade de Profissionais". Empresa sem regime especial usa 0 — Nenhum. Na dúvida, confirme com o contador qual é o seu.
Regime de apuração do Simples — só aparece para quem marcou MEI ou ME/EPP no campo do Simples. Diz como os tributos são apurados: tudo pelo Simples, federais pelo Simples e ISS pela lei municipal, ou cada tributo pela sua própria legislação. É opcional; na dúvida, confirme com o contador.
Como a operação é tributada
Indicador de operação — descreve a natureza da operação: serviço prestado presencialmente no estabelecimento, serviço sobre bem imóvel, transporte de carga, "demais serviços em operações onerosas", e assim por diante. A lista que aparece é filtrada pelo serviço que você escolheu, então costuma ser curta. Ela é mantida por nós a partir da tabela oficial publicada pelo governo — não existe API pública para isso. Se faltar a opção que você precisa, avise o suporte: é assim que a lista fica correta.
Situação tributária de IBS/CBS — cinco opções: 000 tributação integral, 200 alíquota reduzida, 400 isenção, 410 imunidade e 620 tributação monofásica. Ela precisa combinar com a classificação tributária, que vem preenchida pelo serviço e quase sempre é a única opção: os três primeiros dígitos da classificação são a situação. Se a classificação é 200052, a situação é 200; se é 000001, é 000. Quem se ajusta é a situação, não a classificação. Situação 000 com classificação 200052 volta recusada com o erro E0959 — e o emissor avisa antes de enviar.
Tributos aproximados (%) — o percentual aproximado de tributos que a Lei da Transparência obriga a informar. A forma depende da opção pelo Simples: optante (MEI ou ME/EPP) preenche um campo único; quem não é optante (Lucro Presumido, Lucro Real) preenche três, um por esfera — federal, estadual e municipal. O estadual em serviço costuma ser zero, mas o campo precisa existir. O valor vai na nota, mas veja o aviso abaixo antes de procurá-lo no PDF.
Se você é do Simples, esse percentual não aparece no PDF da nota
E não é erro. O padrão nacional tem dois lugares para o total aproximado de tributos: um trio de campos separado por esfera (federal, estadual e municipal) e um campo único, exclusivo de quem é optante do Simples — que existe justamente porque no Simples os tributos não se separam assim.
Sendo optante, o seu percentual vai para o campo único. Só que a linha impressa do documento auxiliar, aquela que diz "Totais Aproximados dos Tributos cfe. Lei nº 12.741/2012", só sabe imprimir o trio — então ela sai com traço nos três, mesmo você tendo preenchido o campo.
O número está na nota. Ele fica no arquivo XML, que é o documento fiscal de verdade; o PDF é só a representação impressa. Se precisar comprovar, baixe o XML em Consulta › NFS-e Emitidas — o percentual está lá.
PIS e COFINS mudaram de sentido — leia antes de preencher as retenções federais
Aqui mora a segunda armadilha cara desta tela. No padrão antigo, os campos PIS e COFINS da seção de retenções federais eram o que o tomador reteve. No padrão nacional, não são mais. A prefeitura junta as três retenções — PIS, COFINS e CSLL — num campo só, e os campos individuais de PIS e COFINS passaram a ser a apuração própria do prestador: o débito que a sua empresa apura sobre a receita, e que servirá de base para o IBS e a CBS.
Por isso, depois de migrar, a seção de retenções federais muda de rótulos:
PIS + COFINS + CSLL retidos — a soma do que o tomador reteve das três contribuições (para tomador pessoa jurídica, normalmente 4,65% do serviço).
PIS — apuração própria e COFINS — apuração própria — o débito da sua empresa, não o retido. Em Lucro Presumido costuma ser 0,65% e 3% sobre o valor do serviço; no Simples, esses dois ficam em branco, porque as contribuições estão dentro do DAS.
INSS retido e IRRF retido — continuam sendo o que o tomador reteve.
Se você preencher a retenção nos campos de apuração própria, a nota não é recusada — ela sai declarando um débito que não existe. Confirme os valores com o contador.
PIS/COFINS: situação tributária, base e retenção
Estes campos só aparecem quando a nota informa PIS ou COFINS de apuração própria. Preencher com 0,00 também conta: você está declarando o valor, e a prefeitura continua exigindo os campos que o acompanham.
Situação tributária do PIS/COFINS (CST) — o código que diz como a contribuição incide na operação: 01 é tributação com alíquota básica, 06 alíquota zero, 07 isenção, 08 sem incidência, 09 suspensão, e assim por diante. O padrão nacional exige esse código antes de aceitar o valor do PIS — sem ele a nota nem chega à prefeitura. Qual código se aplica é decisão do contador; o emissor não escolhe por você.
Base de cálculo do PIS/COFINS — obrigatória em qualquer situação tributária fora de 00, 08 e 09 (a prefeitura recusa com o erro E0678). Vem sugerida com o valor do serviço, que é a base na quase totalidade dos casos; ajuste se o contador indicar outra.
Retenção de PIS/COFINS — a escala vai de 0 a 9 e cobre as combinações com a CSLL, e não só "retido ou não retido": 0 é PIS, COFINS e CSLL não retidos; 3 é os três retidos; e os demais cobrem os casos em que só parte deles foi retida. Leia a descrição inteira antes de escolher — as combinações são parecidas de propósito.
Sobre quem recebe o serviço
Estes dois já nascem preenchidos com a resposta da grande maioria dos casos:
O tomador é consumidor final? — Sim quando o serviço termina nele, Não quando ele revende ou incorpora o serviço ao que oferece.
Quem recebe o serviço — normalmente o próprio tomador. Só mude para "outra pessoa" quando quem contratou e quem recebe o serviço forem diferentes.
O que você não preenche — e não deve
Alíquota do IBS estadual, alíquota do IBS municipal, alíquota da CBS, base de cálculo e os valores de cada um: nada disso é campo de formulário. Esses números são calculados pelo ambiente nacional e voltam já na nota autorizada. Se você viu esses campos em algum manual ou em outro sistema, saiba que aqui enviá-los seria motivo de recusa.
Outro ponto que muda de comportamento: a ART/RRT da construção civil não existe no padrão nacional. O campo continua na tela e o número fica guardado para a sua consulta, mas ele não é enviado à prefeitura.
Quando a nota volta recusada por causa desta seção
O padrão nacional valida o documento antes de a prefeitura sequer olhar. Quando algo obrigatório falta, o erro chega traduzido — algo como "faltam dados obrigatórios do padrão nacional: o regime especial de tributação; o total aproximado de tributos". É sempre um campo desta seção, e o caminho é sempre o formulário: nada disso se resolve no cadastro da prefeitura.
Se você usa o emissor pela Área do Contador
A escolha do padrão pertence a quem é dono do CNPJ, então a barra de migração não aparece na área do contador — ela migraria o escritório, não o cliente. O contador vê a opção entrando na conta do próprio cliente.
Para onde ir depois
Emitir NFS-e — o que significa cada um dos demais campos do formulário.
Erros na emissão — os códigos de recusa da prefeitura e o que fazer com cada um.
Resumindo: depois de migrar — decisão irreversível, com prazo em 1º de outubro de 2026 — o formulário ganha novos campos; os dois primeiros são deduzidos do serviço que você já escolheu, a opção pelo Simples e o regime especial usam numerações que enganam quem decora a lista antiga, os campos PIS e COFINS das retenções viram apuração própria (a retenção das três contribuições vai somada num campo só), o total aproximado é único para optante do Simples e por esfera para os demais, e as alíquotas e valores de IBS e CBS não se informam — eles voltam calculados.