Cancelar uma nota emitida deveria ser um botão só. Em Goiânia, às vezes é — e às vezes a prefeitura devolve "Operação CancelarNfse está temporariamente indisponível. Serviço em construção". Isso não é falha do emissor: é o serviço de cancelamento da prefeitura que ainda não está no ar para esse formato de nota. Enquanto não estiver, o cancelamento sai pelo portal dela.
Este artigo mostra o caminho completo, com os nomes que aparecem na tela. Vamos usar um exemplo: a nota nº 54, emitida em setembro para um cliente pessoa jurídica, que precisa ser cancelada.
1. Tente primeiro pelo emissor
Vá em Consulta › NFS-e Emitidas, encontre a nota e abra as ações da linha. Cancelar só aparece em nota com status Autorizado — nota em processamento, com erro ou já cancelada não tem essa opção.
Ao clicar, o sistema pede o motivo do cancelamento, com no mínimo 15 caracteres. Escreva o motivo real: ele vai junto para a prefeitura e fica registrado.
Se voltar a mensagem de operação indisponível, siga para o portal. Não adianta tentar de novo — não é instabilidade momentânea.
2. Entre no portal da prefeitura
Acesse https://www.issnetonline.com.br/goiania/ e faça login com o certificado e-CNPJ da empresa (acesso imediato) ou com CPF e senha, se você já tiver solicitado o primeiro acesso.
Há um atalho Acessar ISS Goiânia em Ajuda › Como usar, se preferir sair daqui.
3. Ache a nota
Clique em Menu, no canto superior esquerdo, e depois em Nota Eletrônica. O submenu abre com cinco opções; a que interessa é Consultar Nota Eletrônica.
A busca não funciona vazia. Clicar em Localizar sem preencher nada abre uma janela chamada "Erros" que, na verdade, são as instruções. Ela exige uma destas combinações:
Série + Nº inicial e Nº final da nota — no máximo 500 notas por busca;
Data de emissão inicial e final — no máximo 31 dias;
Série + Nº inicial e Nº final do Recibo Temporário.
O topo da tela mostra "Última nota emitida" com o número mais recente. No nosso exemplo ele mostra 54, então buscar de 1 a 54 traz tudo e é só paginar até o fim, onde ficam as mais novas.
4. Solicite o cancelamento na linha da nota
Cada nota da lista tem uma fileira de botões à direita, sem rótulo. Passando o mouse, eles se identificam:
Visualizar — o olho azul.
Solicitar Cancelamento — o X vermelho. É este.
Substituir Nota Fiscal — as duas setas.
Os dois últimos são a carta de correção e o documento da nota.
Clique no X vermelho da linha da nota 54 e informe o motivo. Depois disso, acompanhe o andamento em Nota Eletrônica › Consultar Solicitações de Cancelamento — o nome do menu já diz o que é importante: você está solicitando, não cancelando na hora.
Se o X vermelho estiver apagado
Não é falha da tela. O portal desabilita o botão quando a nota saiu do prazo — nas notas mais antigas ele aparece esmaecido e não clica. Quando isso acontece, o cancelamento deixa de ser um botão e vira processo administrativo (veja abaixo).
Os prazos, e por que o seu caso pode não ser de cancelamento
A prefeitura só aceita cancelamento em duas situações: nota emitida em duplicidade para a mesma prestação, ou serviço que não foi prestado. Errou a alíquota, o código de serviço ou o valor de uma nota cujo serviço aconteceu? Isso é substituição, não cancelamento — e a substituição cancela a nota anterior sozinha.
Dentro dessas duas situações, o prazo muda conforme o tomador:
Tomador pessoa jurídica — você cancela sozinho até o 5º dia do mês seguinte ao da emissão.
Tomador pessoa física — não existe janela livre: toda solicitação passa por aprovação da fiscalização.
E há três situações em que a prefeitura não permite cancelar pelo portal, independentemente do prazo:
o serviço foi efetivamente prestado;
o tomador deu aceite na nota — expresso, ou tácito, que o sistema aplica sozinho 60 dias após a emissão;
a nota não identifica o tomador. É a consequência de marcar "Sem tomador" na emissão: nota sem tomador não se cancela, só se substitui.
Passou do prazo: processo administrativo
Fora dos prazos acima, a solicitação vai pelo Portal de Serviços da prefeitura, com justificativa e documentos que comprovem o pedido. Para o caso de serviço não prestado, a Declaração de Não Prestação de Serviço é obrigatória — assinada com certificado digital ou com firma reconhecida, acompanhada da prova de que quem assinou representa a empresa.
O pedido tem limite de 24 meses contados da emissão da nota. Passou disso, não há mais o que fazer.
Guarde a declaração: o prestador responde por ela pelos 5 anos seguintes à emissão.
Antes de cancelar, considere as duas alternativas
Carta de Correção — resolve erro só na descrição do serviço e nas informações complementares. Não corrige valor, alíquota, código de serviço, dados do prestador ou do tomador, nem data. Se uma nova carta for emitida, ela substitui a anterior e precisa conter todas as correções, não só a nova.
Substituir — disponível na lista de NFS-e Emitidas aqui no emissor, e também no portal. A nota substituída é cancelada automaticamente e passa a exibir a marcação de substituída. É o caminho para qualquer erro que a carta de correção não alcança, com o serviço tendo sido prestado.
Para onde ir depois
Erros na emissão — os códigos que a prefeitura devolve ao recusar uma nota, e quais deles não adianta tentar de novo.
Emitir NFS-e — o que cada campo do formulário significa, inclusive o "Sem tomador" que fecha a porta do cancelamento.
Primeiros passos — solicitar o RPS e configurar a empresa, com o mesmo acesso ao portal usado aqui.
Resumindo: tente cancelar em NFS-e Emitidas; se voltar "operação temporariamente indisponível", entre no ISS.net de Goiânia, vá em Menu › Nota Eletrônica › Consultar Nota Eletrônica, busque por número ou por data (a busca não aceita filtro vazio), clique no X vermelho "Solicitar Cancelamento" da linha da nota e acompanhe em Consultar Solicitações de Cancelamento — lembrando que cancelamento só vale para duplicidade ou serviço não prestado, e que erro em nota de serviço prestado é caso de substituição.